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Uso da Inteligência Artificial na violência contra a mulher e a nova lei brasileira

  • Foto do escritor: Hebert Durães
    Hebert Durães
  • 29 de abr.
  • 4 min de leitura

A inteligência artificial (IA) tem se mostrado uma ferramenta poderosa, mas seu uso inadequado pode causar sérios danos, especialmente quando direcionada contra as mulheres. A IA pode ser utilizada de forma violenta, como no caso de manipulação de dados pessoais, criação de conteúdos falsos e invasão de privacidade. A disseminação de deepfakes e a utilização de algoritmos para monitorar e controlar a vida de mulheres são algumas das formas que a tecnologia pode ser empregada de maneira abusiva.


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Deepfake é uma técnica de manipulação de mídia digital que utiliza inteligência artificial, especificamente redes neurais profundas, para criar ou alterar vídeos, imagens ou áudios de forma a representar alguém dizendo ou fazendo algo que nunca aconteceu. A palavra "deepfake" é uma combinação de "deep learning" (aprendizado profundo) e "fake" (falso), refletindo o uso de aprendizado de máquina para gerar conteúdos falsificados realistas (Chen et al, 2021).

 

Com o uso de IA, agressores podem criar falsos relatos (deepfake), afetar a reputação de suas vítimas e, em casos extremos, até mesmo incitar novos ciclos de violência (Oliveira; Santos, 2025).


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Antes da promulgação da Lei nº 15.123, de 2025, o ordenamento jurídico brasileiro não possuía uma legislação específica que abordasse o uso da IA no contexto da violência contra a mulher. A legislação existente, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), já se preocupava com a proteção da mulher, mas não contemplava, de forma clara, as inovações trazidas pelas tecnologias digitais. A legislação não abordava o uso de ferramentas tecnológicas para agredir ou manipular emocionalmente a mulher, ficando a desejar em relação aos avanços tecnológicos e às novas formas de abuso (Senado, 2025).

 

A promulgação da Lei nº 15.123, de 2025, trouxe avanços significativos na luta contra a violência contra a mulher, especialmente no que diz respeito ao uso da IA. A nova lei agrava as penas para crimes cometidos com o uso de tecnologias, incluindo a IA, e reconhece o impacto negativo que essas ferramentas podem ter no sofrimento psicológico das vítimas. A Lei nº 15.123, de 2025, amplia o conceito de violência, incorporando abusos cibernéticos e crimes digitais, o que é um avanço importante, dado o contexto tecnológico atual (Brasil, 2025).

 

A principal mudança trazida pela Lei nº 15.123, de 2025, é a penalização mais severa dos agressores que utilizam IA para cometer crimes contra as mulheres. A lei trata especificamente da utilização de tecnologias digitais para manipulação de dados e criação de conteúdos prejudiciais, como deepfakes e difamação, além de incluir esses crimes nas categorias de violência doméstica e familiar. Isso representa um grande avanço na proteção das mulheres, pois agora é possível identificar e punir, com mais rigor, os agressores que se utilizam da IA para infligir danos emocionais e psicológicos (Ibdfam, 2025).

 

A nova lei pode frear o uso da IA contra a mulher ao estabelecer sanções mais duras para quem recorrer a tecnologias para praticar crimes. O aumento da pena para crimes cometidos com IA tem um efeito dissuasivo, pois impõe uma consequência mais grave para os agressores, o que pode desencorajar o uso dessas ferramentas para a prática de abusos. Além disso, a lei oferece mais recursos para identificar os responsáveis por abusos digitais, como o rastreamento de contas e dispositivos utilizados para difundir conteúdos prejudiciais (Senado, 2025).

 

Entretanto, há aspectos da nova lei que ainda precisam ser abordados para que ela seja mais eficaz no combate à violência psicológica contra a mulher. A lei não apresenta um conjunto claro de diretrizes para educar a sociedade sobre os riscos do uso indevido da IA, especialmente em relação à privacidade das mulheres e à manipulação de suas imagens e dados. Um investimento em programas de prevenção e conscientização seria essencial para complementar as medidas punitivas, tornando a sociedade mais alerta aos perigos do uso de IA de forma abusiva.

 

Sem dúvida, a Lei nº 15.123, de 2025, representa um avanço importante na regulação do uso da IA e sua aplicação no combate à violência contra a mulher. Ela traz mudanças significativas, mas também deixa lacunas que precisam ser preenchidas para garantir uma proteção ainda mais eficaz. A luta contra a violência digital requer uma legislação que acompanhe os rápidos avanços tecnológicos, e o Brasil está, ao menos parcialmente, no caminho certo com essa nova lei.


Referências


BRASIL. Lei nº 15.123, de 2025. Dispõe sobre a regulação da inteligência artificial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15123.htm. Acesso em: 29 abr. 2025.


IBDFAM. Lei que agrava crime contra mulher com uso de IA é sancionada. IBDFAM, 2025. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/12826/Lei%20que%20agrava%20crime%20contra%20mulher%20com%20uso%20de%20IA%20%C3%A9%20sancionada. Acesso em: 29 abr. 2025.


OLIVEIRA, Fábio Henrique Catão de; SANTOS, Lavínia Costa dos. Regulação da IA. Leis 15.123/25, 15.124/25 e 15.125/25. Migalhas, 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/429187/regulacao-da-ia-leis-15-123-25-15-124-25-e-15-125-25. Acesso em: 29 abr. 2025.


SENADO. Lei agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA. Senado Notícias, 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/25/lei-agrava-pena-em-crime-de-violencia-contra-a-mulher-com-uso-de-ia. Acesso em: 29 abr. 2025.

 

CHEN, X.; LIU, Y.; LIU, Z. Deepfake: An Overview. In: PROCEEDINGS OF THE SECOND INTERNATIONAL CONFERENCE ON COMPUTING, COMMUNICATIONS, AND CYBER-SECURITY. 2021. p. 451-459. Disponível em: https://link.springer.com/chapter/10.1007/978-981-16-0733-2_39.

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